terça-feira, 12 de outubro de 2010

Foi uma alegria ler esta nova Portaria! (e não é todos os dias que se diz isto...)

Para quem entre nós é Formador CAPado sabe o desespero que é ter que renovar o CAP (Certificado de Aptidão Profissional), gastar uma pipa de massa, horas infidáveis, o demorado processo de renovação.

Mas agora, finalmente, chegou-se a uma conclusão extraordinária (demorou mas foi...) se uma médica, engenheira ou árbitra o é toda a sua vida, porque razão uma formadora o deixa de ser de 5 em 5 anos?!

De acordo com a Portaria nº 994/2010 de 29-09-2010, os CAPs de Formador deixam de ter validade, e mesmo os caducados mantêm-se válido.

Uma muito boa notícia! Partilhem.

2 comentários:

  1. Obrigado, Pedro! Deste-me a informação que a minha escolinha não se dignou dar quando pedi a referência da nova legilação por email.
    Já encaminhei para os meus coleguinhas do CAP. :)

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