terça-feira, 13 de outubro de 2015

Qual o acordo parlamentar para formação de governo com maior base de votantes após as Legislativas 2015?

Olho agora para a questão dos possíveis acordos parlamentares para a formação de Governo após os resultados das Legislativas de 4 de Outubro de 2015, mas antes de estarem atribuídos os 4 mandatos da Europa e Fora da Europa.

Muito se tem dito sobre o respeito pela vontade popular. Vejamos um gráfico com três possíveis acordos parlamentares, calculados de acordo com a composição real da Assembleia da República (AR) versus a composição da AR se houvesse um único círculo eleitoral nacional. Isto porque, a ser usado o argumento da vontade popular, tem que se pensar em como seria a composição da AR em 2015 se tivéssemos um sistema eleitoral de proporcionalidade directa, apenas alcançável com um círculo eleitoral nacional único (ver publicação anterior a esta).

 
Neste momento, sem os 4 deputados da Europa e Fora da Europa, um acordo parlamentar entre PSD e CDS estaria empatado com um acordo entre o PS e o BE. Um acordo entre o PS e a CDU ficaria 2 mandatos aquém, com apenas 102 mandatos em vez dos 104 mandatos do PSD+CDS e PS+BE. Refira-se que ambos os acordos PSD+CDS e PS+BE ficariam aquém dos 116 mandatos necessários para uma maioria absoluta na Assembleia da República, ficando ambos os possíveis governos dependentes do apoio da CDU (neste cenário) para sobreviverem (assumindo que PSD+CDS tentaria chumbar PS+BE e vice-versa).

Mas quando se diz que um acordo entre o PS e o BE não respeitariam a vontade popular não se está a olhar para o total dos votos adquiridos pelo PS e BE juntos. Num sistema eleitoral de proporcionalidade directa, o tal que respeitaria a vontade popular, um acordo entre PS e BE seria o que mais mandatos conseguiria reunir, mesmo se os 4 mandatos da Europa e Fora da Europa viessem a ser atribuídos ao PSD + CDS.

Sobre a falsa questão da legitimidade das coligações pós-eleitorais, volto a recordar que a coligação PaF, como todas as outras coligações, se desfez no dia da votação. Ao mesmo tempo, os 5 mandatos atribuídos ao PSD-Madeira não integram a coligação Portugal à Frente entre o PSD e o CDS para o Continente. Ter os 5 deputados do PSD-Madeira a integrar um acordo parlamentar de apoio a um governo PSD+CDS viola tanto essa suposta legitimidade de coligações pré-eleitorais como ter uma coligação PS+BE ou PS+CDU.

A verdade é que são os deputados eleitos para a Assembleia da República que têm legitimidade para fazer os acordos que entenderem. É isso que está previsto na nossa Lei Eleitoral e foi com base nessas regras que se fez a votação a 4 de Outubro de 2015.

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